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  • Foto do escritorMargot Costa

Riscos ambientais: você sabe se os funcionários da sua empresa estão expostos?



Os riscos ambientais ou agentes ambientais, são substâncias ou elementos existentes no ambiente de trabalho que podem ocasionar danos à saúde ou á integridade física dos trabalhadores. Eles podem ser classificados em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (acidente).


Riscos físicos: São aqueles que se referem às características físicas do ambiente, ligadas a fontes de energia, como por exemplo, vibrações, ruídos excessivos, temperatura extrema, pressão anormal, radiação, tanto nas formas ionizantes quanto não-ionizantes e alterações sonoras, como o ultra som e o infra som.


Riscos Químicos: São os produtos, substâncias ou ainda compostos químicos que estão sujeitos a absorção por parte do organismo, seja através do contato direto, pelas vias respiratórias ou ainda ingeridos, como gases ou vapores, névoas, fumaça ou poeira.


Riscos Biológicos: São as diferentes formas de micro-organismos aos quais os colaboradores possam estar expostos, e cujo contato se dá através da pele, da ingestão ou ainda pelas vias respiratórias, como fungos, bactérias, protozoários, vírus ou parasitas.


Riscos Ergonômicos: São os riscos de natureza física ou psicológica, causados pela não adequação do ambiente de trabalho às limitações fisiológicas dos indivíduos, como sobrecarga de peso, intenso esforço físico, postura inadequada, jornada excessiva de trabalho, exigência de produtividade desproporcional, trabalho noturno, repetição de movimentos, entre outros.


Risco de Acidentes ou Mecânicos: São os agentes de riscos relacionados a máquinas, equipamentos e outros elementos que podem causar dano e a através da incidência de acidentes de trabalho. Dentre eles, ausência de equipamento de proteção, ferramentas com defeito ou inadequadas, risco de explosão ou incêndio, luminosidade inadequada, armazenamento e estocagem inadequados, animais peçonhentos, entre outros fatores que aumentem o risco de acidentes.


O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é estabelecido pela norma regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que prevê a obrigatoriedade e cumprimento do programa, a fim de preservar a saúde dos trabalhadores. Sua estrutura inclui: Planejamento anual que institui metas, prioridades e cronograma de ações; estratégia e método para a tomada de ações; meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA; e periodicidade e avaliação do fluxo do programa, que deve ser realizado no mínimo uma vez por ano, podendo sofrer alterações visando melhor eficácia.

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