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  • Foto do escritorMargot Costa

Quais os direitos do funcionário em caso de acidente de trabalho?



O acidente de trabalho é definido como "aquele que ocorre pelo exercício da função a serviço da empresa", podendo provocar lesão corporal ou até mesmo a morte. Ele também pode causar a "perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".


São 3 os tipos de acidente de trabalho: o típico (ocorre subitamente no horário de trabalho), de trajeto (acontece no trajeto de casa para o trabalho e do trabalho para casa) e o atípico (doença sofrida em razão do trabalho, também conhecida como doença ocupacional ou profissional)


Os deveres da empresa


A empresa deve comunicar à Previdência Social o acidente de trabalho, no primeiro dia útil ao ocorrido. Se o acidente não for grave, como uma escoriação ou lesão leve, o funcionário, assim que atendido e receber alta médica, deve voltar ao serviço. Em caso de afastamento, fica por conta da empresa os custos com os primeiros 15 dias de ausência do funcionário. Passado esse período, o funcionário tem direito ao auxílio-doença. Nesses casos, com afastamento superior a 15 dias, o profissional tem estabilidade de 1 anos após o retorno às suas atividades.


Direitos do funcionário


Segundo a lei 8.213/1 os direitos do funcionário em caso de acidente de trabalho são:


• Restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamentos médicos

• Recolhimento do fundo de garantia (FGTS) durante o afastamento pelo INSS

• Estabilidade de 1 ano (em casos de afastamentos com período superior a 15 dias)

• Indenização por danos morais

• Indenização por danos estéticos (em casos de cicatriz ou perda de um membro)


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