
A NOSSA CLÍNICA É SUA!
Permanecemos com o compromisso de garantir a saúde de nossos colaboradores e parceiros.
Todo atendimento é realizado exclusivamente com agendamento prévio.
Estamos atuando desta forma desde o início da pandemia, cumprindo todos os protocolos de higiene e distanciamento social.
Entre em contato para solicitar o Plano de Saúde e Segurança do Trabalho para a sua empresa, Plano de Contingência COVID 19 e,
para agendar os exames médicos ocupacionais,
através dos nossos canais de comunicação:
- telefones
E lembre-se:
A NOSSA CLÍNICA É SUA!
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9)
PPRA - NR9

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Estas ações deverão ser efetuadas, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, através de uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.